sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Até onde o direito de informar-se e de informar pode sobrepor-se aos direitos autorais? Continuação

Mundo complexo esse nosso, hein? Temos (depois de uma catátrofe mundial) uma declaração de direitos humanos, onde entre muitos outros dizeres, nos garante que:


Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e
expressão;este direito inclui a liberdade de, sem
interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras. (ORGANIZAÇÃO . . ., 1948,
documento eletrônico)


Assim, teoricamente, temos o direito e porque não dizer, o dever, de nos informar. Caso contrário, somos chamados de desinteressados, alienados e outros adjetivos com o mesmo grau de carinho. Mas que tipo de informação estamos "autorizados" a acessar? Aquela presente no jornal? Sim. Aquela presente na televisão? Sim. Aquela presente nos livros? Depende. Depende já que dependendo do estado do livro, não temos como acessar o seu conteúdo, já que "o original" está com a editora. Por exemplo, um livro esgotado, ainda utilizado como base teórica em uma disciplina, mas que, para a editora, não trará lucro se for reeditado.

Estamos em um empasse: como utilizar o livro texto, se não há meios para que ele seja adquirido, não há cópias suficientes na biblioteca e ele é essencial para o bom desenvolvimento da disciplina? A solução encontrada é ter-se uma cópia da obra disponível no famoso "xeróx" da faculdade. Pára tudo! Mas e o direito do autor, a pessoa que pensou tudo aquilo, que está contribuindo para o desenvolvimento intelectual de várias pessoas, de vários profissionais? Que retorno ele recebe por isso?

Por outro lado, como possibilitar um retorno se as pessoas não tiverem acesso? Qual o objetivo maior: proporcionar o conhecimento e o desenvolvimento de uma área do saber ou condicionar esse conhecimento a um retorno financeiro? Não é tão simples nos colocarmos em qualquer dos dois pontos, já que de um lado estamos nós, pessoas com direito de buscar e obter informação, de outro a pessoa que nos fonece mas que merece um retoro por isso. Muito bem nos posicionamos. Mas... e quando trocamos de posição? E quando nos tornamos produtores de informação e desejamos (e merecemos) um reconhecimento e um retorno pelo seu uso? Daí sim, entendemos que embora tivéssemos razões para o outro ponto de vista, este também é válido, já que também defense os direitos de alguém: o autor.

E o bibliotecário com isso? Sim, pois ao mesmo tempo ele deve defender o direito à obra e ao seu uso correto e também deve defender o direito à informação por parte dos usuários. Assim, mais uma vez estamos em um dilema. No manifesto da IFLA sobre a internet, afirma-se: "A liberdade de acesso à informação, independentemente de suporte e fronteiras, é uma responsabilidade primordial da biblioteca e dos profissionais da informação." (INTERNATIONAL . . ., 2008, documento eletrônico). Mas nos documentos referentes à direitos autorais, está posto que deve-se respeitar o direito à propriedade intelectual dos autores de suas obras. Que fazer? Se nos orientam: "As bibliotecas e os serviços de informação devem apoiar o direito dos usuários de buscar a informação que desejam."(INTERNATIONAL . . ., 2008, documento eletrônico).

Finalmente, pode-se dizer que se temos direitos humanos estabelecidos foi depois de uma das maiores catástrofes que o mundo já presenciou: a 2ª Guerra Mundial. E se temos direitos autorais, é porque já havia a prática do desrespeito em relação à produção intelectual. Infelizmente é rara aquela medida feita preventivamente, geralmente nos deparamos com leis e acordos internacionais que visam impedir a repetição dos erros e falhas pretéritas. Então assim como todos temos o direito à informação e à liberdade e a todos os direitos humanos, pois uma vez fomos privados disto, os direitos autorais também têm sua razão de ser já que não havia o respeito e a consideração/reconhecimento aos autores por suas obras.

Tanto é que a sua definição é, segundo a Wikipédia, aquele conjunto de direitos de um artista, de um autor sobrre a sua obra, ou seja, reconhece exatamente o que não era respeitado: a propriedade do autor sobre sua obra além de reconhecer que ela é fruto intelectual deste. Assim só resta que o homem que já cuidou de cada direito separadamente, consiga fazê-los conviver.

Referências:

WIKIPÉDIA. Direito autoral. Disponível em: Acesso em: 28 dez. 2009

INTERNATIONAL FEDERATION OF LIBRARY ASSOCIATIONS AND
INSTITUTIONS (IFLA). O Manifesto da IFLA sobre a Internet. [S.l.]: IFLA, 2008.
Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2009

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. [S.l.: s.n.], 1948. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2009

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

O bibliotecário e a nova forma de informar-se

Os bibliotecários sempre devem preocupar-se com as novas tecnologias e seus impactos nas ciências da informação. O que a informática e a internet trouxeram de novo? Quais as novas formas de interação entre usuários e informação? Até onde o direito de informar-se e de informar pode sobrepor-se aos direitos autorais?
Com o advento da informática, muito material foi produzido e com o surgimento da informática o mesmo foi divulgado, o que causou novas discussões. Quando se produziram os primeiros documentos eletrônicos, não havia uma maior preocupação com direitos autorais já que não existia rede e que, para que outros computadores pudessem acessar o documento, eram necessários drives externos (disquetes) para a transferência de arquivo. A informática se desenvolveu, surgiu a intranet que possibilitava a ausência desses drives para transferência de dados dentro da empresa, mas que ainda não tornava possível o acesso externo. O problema dos direitos autorais (nesse âmbito) surgiu com a internet. A facilidade de circular informações superou as expectativas e tomou proporções inimagináveis. Além disso, o objetivo inicial, transmitir informações de uma forma mais ágil, prática e eficaz, foi desvirtuado até o grau de se tornar uma nova forma de prejudicar pessoas e empresas. Informações, muitas vezes sigilosas, “vazaram” na rede, sejam de empresas, sejam de pessoas físicas.

Mayer e o caso “Midnight sun”

Um exemplo editorial recente é o de Stephanie Mayer, que recentemente viu seu livro “The Midnight Sun”, ainda incompleto, vazar na internet. Seu direito moral sobre a obra foi reconhecido (até por que a história não apresenta sentido sem o contexto da série, o que torna impossível seu “roubo”) porém ela desistiu de continuar a história por se sentir ofendida. Quem saiu perdendo? Mayer perdeu o dinheiro que receberia, enquanto os fãs perderam seu final. Sabe-se que ela enviou o arquivo para algumas pessoas (que certamente ela acreditava serem de confiança) para ouvir suas opiniões. A culpa é dela? Pode-se alegar que ela abriu mão de seus direitos ao enviar o arquivo ou seus betas agiram de má fé/fizeram uma patetada?
Se a consideramos culpada, podemos dizer o mesmo das emissoras de rádio, que, ao tocar as músicas, não tem nenhum controle sobre pessoas que gostam de gravar fitas k7 ou, as que seguem tecnologias mais modernas, gravar a música direto da rádio para o dispositivo mp3. A música e o arquivo foram disponibilizados “de mão beijada”. As emissoras “resolveram” o problema inserindo vinhetas durante as músicas, o que, para pessoas mais exigentes, estragaria a música. Para conseguir gravar uma música sem a vinheta, era necessário ter um vinil ou cd disponível, fosse pedindo emprestado de alguém que tinha, seja comprando o original. Era mais restrito. Agora, em qualquer lugar do mundo, alguém pode disponibilizar a minha música favorita e eu tenho acesso à ela. Basicamente, se apenas uma pessoa no mundo inteiro comprasse o cd e disponibilizasse na internet, ninguém mais precisaria comprá-lo! Existem tecnologias para evitar isso? Algo como as vinhetas, para contentar aos menos exigentes em relação à qualidade porém que não é tão bom quanto o original, algo que “estrague” ligeiramente a obra, destoando dela e causando estranhamento? Algo como isso poderia ter ajudado Mayer? Se tal tecnologia existisse e ela a utilizasse, certamente os seus “leitores de confiança” teriam agido de má fé.
Se alguém te empresta um livro, não é adequado passá-lo adiante, emprestando-o para outras pessoas sem avisar o dono. Tampouco se abandona ele em um lugar qualquer ou o expõe a riscos. Simplesmente é falta de educação! De uma forma ou de outra, as pessoas que vazaram o Midnight sun são culpados: seja de pirataria, seja de falta de noção, seja de falta de educação.
Agora quem REALMENTE errou nessa história, se foi Mayer (ao realizar uma prática muito comum entre autores, diga-se de passagem) ou se foram os outros, apenas pessoas envolvidas em Direito podem responder.

A Internet, os trabalhos e os direitos: quando viramos Sherlock Holmes

A internet abriu novos horizontes e quanto a isso não há discussão. Novos campos de trabalhos, novas formas de divulgar seu(s) trabalho(s), novas formas de trabalhar. Trabalhos acadêmicos e artísticos não se prendem mais a problemas geográficos, podemos acessar as informações que queremos quando queremos, conhecer novos artistas (vide Malu Magalhães), interagir com outras pessoas, enfim, a porta das possibilidades estão abertas, desde que se tenha criatividade.
Colocar seu trabalho à vista pode ser ruim (e não apenas pelas críticas destrutivas). Ele se torna alvo de “admiradores invejosos”, que não hesitarão em roubar o trabalho ou o nome do seu artista favorito. O que muitos chamam de “fake”, na legislação tem um nome específico: falsidade ideológica. Quantas vezes não recebemos emails com textos da Marta Medeiros, do Luis Fernando Veríssimo, entre outros, que, com certeza, não foram ELES que escreveram? Palavras, vícios de linguagem, contexto e pensamentos totalmente opostos ao do nosso autor favorito. O nome não corresponde ao estilo.
O que fazer? No momento, as autoras irão relatar experiências que tiveram nesse aspecto. “Recebi um email de uma amiga com um texto do Veríssimo, razoavelmente engraçado, mas com um pequeno problema: não era do Veríssimo. O estilo não batia. O linguajar era chulo. Apesar de poder repassar para algumas pessoas que eu sabia que gostariam, não poderia fazer esse (DES)serviço à cultura, repassando uma informação falsa. Reenviei o texto, mas coloquei “desconheço o autor” no local onde antes constava o nome. Depois respondi à minha amiga, explicando que havia rido e achado engraçado até, porém que aquele texto não pertencia ao autor que dizia no email. Para amenizar, tentei explicar que desejaria conhecer outras obras daquele ilustre desconhecido que, infelizmente para ele, continuará assim. Por que alguém achou que tornaria o texto popular com um nome conhecido (isso pode ter sido idéia do próprio autor! E por isso ele pode ser processado por falsidade ideológica!). O engraçado é que ela nunca mais me mandou emails.”
“Em busca de um texto específico, conhecendo o autor, recebo nos resultados do google que até mesmo Charles Chaplin (aquele mesmo, do “Tempos Modernos”) era o autor daquele conto. Já ouvi falar em trabalhos a quatro mãos, mas aquele havia sido a quarenta PARES! As pessoas repassam qualquer porcaria, colocam na internet o que se passa na cabeça delas e depois nós que não conseguimos acessar à uma informação, além de prejudicar aos autores, que perdem até mesmo o direito de ter seu nome vinculado à sua obra.”

O Bibliotecário se torna um verdadeiro detetive ao buscar uma inocente informação para o usuário. O índice de revocação é enorme, pois QUALQUER UM pode mexer no que quiser, pode disponibilizar o que quiser, sem nenhum controle. A qualidade da indexação não pode ser cobrada em leigos, o conhecimento geral sobre direitos autorais, muito menos. O profissional não tem como ir de casa em casa explicar essas coisas para os usuários/ disponibilizadores. O que ele pode fazer é aproveitar o nicho trabalhista.

O Bibliotecário, a Internet e os nichos de trabalho

O bibliotecário ajuda as pessoas a resolverem questões pertinentes ao seu dia-a-dia ao informar ou disponibilizar a informação que as pessoas necessitam para resolverem seus problemas e dúvidas. Pois bem, olha só a novidade: a Internet trouxe muitas revoluções, num espaço de tempo muito curto, logo, trouxe muitas dúvidas! E as pessoas não conseguem acreditar que os bibliotecários saibam resolver essas questões! O senso comum diz que “O bibliotecário é o tiozinho ranzinza do balcão que não deixa a gente fazer nada de divertido e ainda manda a gente falar baixo.” Ou seja: bibliotecários “Não manjam nada de internet”. “Sacou”? Estamos esperando os usuários aparecerem nas bibliotecas, mas os usuários não vão mais a elas! Eles estão nos fóruns, cheios de dúvidas, muitas sobre direitos autorais, nos fóruns. Os que são relativos aos blogs, estão repletos de perguntas e não há ninguém respondendo a eles. Muitos podem alegar que seria adequado as empresas contratarem advogados para responderem essas questões, mas por que não um bibliotecário?
Bibliotecários trabalham com consultorias há muito tempo, seria só uma questão de estudo na área. Uma consultoria interdisciplinar não seria novidade. É necessário apenas um pouco de foco e de mente aberta. Na internet, todos são produtores/disseminadores/consumidores de informação, assim mesmo, ao mesmo tempo. Todos se questionam sobre direitos autorais (pelo menos, quando representam os dois primeiros grupos). Eu posso copiar e colar isso? Essa foto pode ser posta no meu blog? O que eu posso e o que não posso fazer? Bibliotecários e advogados juntos seriam de grande utilidade para essas dúvidas, se houvesse algo do estilo.

O bibliotecário e a questão: posso linkar isso no site da biblioteca?

Para os profissionais que decidiram modernizar sua biblioteca, grande dor de cabeça com os direitos autorais. Muitas vezes, os autores não deixam nada por escrito, não deixam “um testamento com suas vontades”, por assim dizer. A obra é ótima e pertinente à biblioteca. Posso linkar?
Não estou roubando nada, não estou roubando propriedade intelectual, nem deixo de referenciar o autor, mas não estou pagando por esse material. Grande tentação, mas vamos pensar bem. As normas da ABNT, por exemplo, são adquiridas. É pago uma única vez para que se tenha acesso a elas. Ninguém pode colocá-las em seu site, ou linkar para outro lugar que tenha as normas, de forma que o público possa acessá-las sem pagar por isso. Já outros livros são disponibilizados na internet, de graça, para trazer algum tipo de retorno ao seu autor. Pode ser reconhecimento, o que, em caso de músicos é positivo e traz retorno financeiro imediato, pode ser um contrato com uma gravadora, editora ou qualquer coisa do gênero, ou ainda pode ser uma massagem no ego. Cada qual com seu preço...

Até onde o direito de informar-se e de informar pode sobrepor-se aos direitos autorais?

Informação é poder. Esse poder pode apresentar-se na forma de ser o único a saber fazer algo ou poder negar acesso à ela. Algumas vezes barramos em impedimentos no acesso à informação e ficamos frustrados. “Eles não tem esse direito!”, logo pensamos. Mas da onde tiramos essa idéia? Qual seria a razão de um autor não poder utilizar sua descoberta como quiser? Ele estudou e pesquisou por um tempo para chegar a ela, nada mais certo que a gente pague para ter acesso a ela. Quando vem um encanador consertar os problemas nos canos, ninguém reclama na hora de pagar. Podemos dizer que ele é careiro, mas ninguém se recusa por causa do ato do pagamento. Por acaso, o que o encanador tem não é uma informação, um conhecimento que nós não temos? Nós pagamos pelo conhecimento e experiência dele para realizar um ato que não sabemos fazer, não pelo trabalho em si.
Por outro lado, algumas vezes a informação que queremos não será disponibilizada para nós mesmo que possamos pagar por ela. É o caso de algumas séries que são lançadas nos EUA e não são repassadas para o Brasil, não tendo nem sequer a opção de comprar os DVDs, já que nem sequer esses são lançados aqui. Se houvesse alguma forma de pagar para baixar, acredito que seria de extrema popularidade, mas como não há, os fãs que querem continuar acompanhando sua série favorita é obrigado a baixá-la gratuitamente. Além disso, os sites piratas estão mais popularizados e reconhecidos como fonte de informação que os recentes sites oficiais, onde podemos comprar músicas por um preço baixo.
Então, quando temos a informação disponível, qual a razão de reclamarmos do preço da produção intelectual? Não vemos o trabalho que dá chegar nela e a informação não é física, não é visível, é inodora e insossa e tampouco molha a nossa casa.

Seguidores